Reforma Tributária · Comparativo de regimes

Todos os regimes, lado a lado — com cada imposto em aberto

Compare a carga tributária atual (Simples, Presumido, Real) com o cenário da Reforma (Simples, Simples Híbrido, Presumido, Real). Cada tributo aparece discriminado. Ajuste as premissas na tela para o perfil de cada cliente.

15%
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Cenário fixado em 2027: CBS 8,80% substitui PIS/COFINS; IBS 0,10% e IS 0,10% simbólicos; ICMS/ISS ainda integrais. Simples: fórmula oficial (CGSN 140/2018) pela RBT12 e anexo. Presumido: PIS 0,65% · COFINS 3%; base IRPJ = 32% (serviços) ou 8% (comércio/indústria/construção); base CSLL = 32% (serviços) ou 12% (demais); IRPJ 15% + adicional 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 da base; CSLL 9%. Real: PIS 1,65% · COFINS 7,6% (não-cumulativos, crédito sobre despesas); lucro = faturamento − despesas; IRPJ 15% + adicional; CSLL 9% sobre o lucro. Construção civil c/ material: recolhe ISS e usa base de presunção 8%/12%.

Comparativo de regimes — cenário 2027

2027

Valores mensais por tributo. As três primeiras colunas são os regimes atuais (Simples, Presumido, Real); as quatro seguintes, os regimes sob a Reforma em 2027, quando a CBS (8,80%) substitui PIS/COFINS, o IBS (0,10%) e o IS (0,10%) entram de forma simbólica, e ICMS/ISS ainda vigoram integralmente (exceto no Simples Híbrido, em que o IBS já substitui ICMS/ISS). Os valores são calculados de forma exata, mas constituem estimativa — veja o aviso ao final.

Tributo atual Tributo novo (CBS/IBS/IS) Menor carga

Resumo em 2027 — atual x reforma

Carga total mensal por regime: quanto se paga hoje e quanto se pagaria já no primeiro ano da CBS. Valores exatos, de caráter estimativo.

Aviso importante — valor estimado, não use como base para decisões. Esta simulação tem caráter apenas informativo e educativo. Os valores são estimativas que podem conter variações relevantes e não devem ser considerados como fator decisório para escolha de regime tributário ou qualquer outra decisão empresarial. Cenário fixado em 2027 (CBS 8,80% · IBS 0,10% · IS 0,10%, conforme a LC 214/2025). Os resultados reais dependem dos NCMs/CNAEs efetivos, do ISS do município, do ICMS do estado (e substituição tributária), da margem real e do aproveitamento efetivo de créditos — variáveis que só uma análise individual apura. Para uma avaliação precisa do seu caso, fale com a equipe da Bandeira Contábil.
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